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Dep. Liliane Abreu é alvo da PF que investiga "coação eleitoral" na prefeitura de Tartarugalzinho

O Notícia Temperada apurou que a deputada estadual Liliane Abreu (PV), esposa do prefeito de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro, teria se beneficiado ilícitamente durante a campanha eleitoral de 2022


Foto: divulgação/PF


A Polícia Federal cumriu na manhã nesta terça-feira (14) sete mandados des busca e apreensão expedidos pelo TRE, em representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, sendo dois mandados em Macapá e cinco em Tartarugalzinho (5), inclusive, na sede da prefeitura daquele município.


A investigação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apura indícios de promoção de campanha ilícita na última eleição para cargo eletivo na Assembleia Legislativa do Amapá, baseado em promessas de vantagem pessoal e coação de trabalhadores de duas empresas com condicionamento de votos.


O município firmou contrato com uma empresa, no mês de junho de 2022, para pavimentação asfáltica na cidade no valor de pouco mais de 11 milhões de reais.


Uma outra empresa foi constituída em setembro de 2022, pouco antes das eleições, por um funcionário da prefeitura de Tartarugalzinho, lotado na secretaria de administração do município.


A investigação identificou que esse indivíduo selecionava algumas pessoas cadastradas junto ao SIME do município para trabalharem nas empresas, no mesmo canteiro de obras.


A investigação verificou indícios que empregados contratados para a realização da obra foram utilizados em divulgação de atos de gestão municipal e para a compulsória participação em atos de campanha, como bandeiradas, participação em caminhadas e distribuição de panfletos e de propaganda eleitoral de candidata à deputada estadual.


Foi apurado indícios de que os empregados eram coagidos, sob pena de terem o ponto cortado, para participarem de reuniões, bandeiradas, passeatas e caminhadas, bem como para se comprometerem a votar e dar apoio à candidata ao cargo de deputada estadual.


Caso os indícios sejam confirmados, os responsáveis poderão responder por crime de corrupção eleitoral, com consequências no âmbito cível de abuso de poder político e econômico, gasto ilícito de recursos e captação ilícita de sufrágio.


*Ascom/PF

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