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Período de defeso de 27 espécies de pescado inicia nessa quarta-feira, 15

Medida de proteção é para garantir a reprodução dos animais, vale por quatro meses e termina no dia 15 de março.


O Governo estadual está alertando a população que a partir desta quarta-feira, 15, inicia o período de defeso de 27 espécies de pescado no Amapá. Até 15 de março de 2024, ficam proibidas as atividades de coleta, captura, caça e pesca esportiva. O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução na natureza, a chamada piracema.


No estado, durante os quatro meses de suspensão, as espécies de pescados protegidas se reproduzem em igarapés e rios como: Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaçá, Amazonas e afluentes.


Para André Luís, coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a proteção das espécies durante o defeso é fundamental para a conscientização e manutenção da sobrevivência do pescado.


“Deste modo, o consumo do pescado, que é cultural em nossa região, não fica prejudicado futuramente e também garantimos que espécies famosas e importantes para um ecossistema saudável não entrem em risco de extinção”, afirma o coordenador.


 Confira a listagem das espécies: 

• Aracu

• Piau

• Curimatã

• Jeju

• Pacu (Pacu Ferro)

• Traíra

• Tamoatá Apaiarí

• Tambaqui

• Pirapitinga

• Piranha

• Anujá

• Cachorro de Padre

• Branquinha

• Matrinxã

• Jatuarana

• Mapará

• Sardinha

• Aruanã

• Pescada Branca

• Curupeté

• Cumaru

• Trairão

• Pirapema

• Pirarucu

• Gurijuba

• Pargo

• Piramutaba


Seguro-defeso

Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, durante este período, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) no valor no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003. 


Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda. 

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