TRE-AP determina que gastos ilícitos na campanha de Furlam em 2020 sejam rigidamente apurados
As denúncias que pesam contra Furlan é de utilização de um comitê ilegal, esquemas de compra de votos, custeio de produção e disseminação de notícias falsas, além do transporte ilegal de eleitores.
Na sessão ocorrida ontem, 27 de fevereiro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por unanimidade, atender ao Recurso Eleitoral interposto por Josiel Alcolumbre. Tal decisão resultou na determinação para que a 10ª Zona Eleitoral de Macapá investigue os supostos gastos ilícitos associados à campanha de Antonio Furlan nas eleições de 2020.
Os fundamentos do recurso estão ancorados no artigo 30-A da Lei das Eleições e abrangem a alegada utilização de um comitê ilegal, esquemas de compra de votos, custeio de produção e disseminação de notícias falsas, além do transporte ilegal de eleitores.
Essas acusações vieram à tona após uma operação de busca e apreensão realizada nas vésperas do segundo turno das eleições, durante a qual foram apreendidos mais de 30 mil reais em espécie e uma arma com numeração raspada num comitê de Furlan.
Durante a operação, foi descoberto que o local funcionava como um comitê não registrado da campanha de Dr. Furlan, utilizado para realizar treinamentos e organizar atividades de militantes, além de conter uma grande quantidade de material de campanha, listas de apoiadores e mapas estratégicos. Além disso, foram apreendidos mais de 30 mil reais em notas de 50, sugerindo um esquema de compra de votos.
Apesar de uma ação ter sido protocolada por Josiel Alcolumbre e sua coligação na época dos acontecimentos, os fatos não foram devidamente investigados, resultando em uma sentença que encerrou o processo sem uma análise aprofundada das provas e solicitações feitas. Diante dessa decisão, Josiel e sua coligação recorreram ao TRE/AP, que determinou o retorno do processo ao primeiro grau para que a instrução processual seja conduzida e os fatos sejam devidamente apurados.
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